O projeto de lei, de minha autoria, que institui no município de Americana a Lei do Silêncio Urbano para veículos automotores, foi aprovado por unanimidade dos vereadores na sessão de ontem (quinta-feira 16). De acordo com a proposta da Lei do Silêncio, poderão ser penalizados os veículos em movimento ou estacionados nas vias públicas que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis, além dos estabelecimentos onde os veículos estiverem parados ou estacionados.
Oque determina:
- Que Veículos flagrados emitindo sons e ruídos parados, estacionados ou rebocados, não poderão ultrapassar o nível de intensidade de pressão sonora de 80 decibeis, medidos a uma distância de 7 metros de distância do veículo.
As penalidades previstas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro são :
- Infração – grave; 5 pontos na carteira
- Penalidade – multa; R$ 127,69
- Medida Administrativa – retenção do veículo para regularização.
- Os estabelecimentos que comercializam ou instalam aparelhos de som nos veículos terão que entregar ao consumidor, no ato da venda ou instalação destes produtos, um folheto educativo contendo as normas vigentes no Município sobre poluição sonora, sob pena de se sujeitarem às penalidade aplicadas pela Guarda Municipal de Americana – GAMA
- Também serão aplicadas penalidades ao estabelecimento onde o veículo estiver parado ou estacionado, considerando como de sua responsabilidade as áreas de construção, recuos, páteos e estacionamentos.
- O valor da multa de ser aplicada ao estabelecimento que não cumprir a norma é de R$ 150,00.
- Em caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro.