quinta-feira, 21 de junho de 2012

Lei do Silêncio Urbano entra em vigor em Americana


A Lei municipal 5.322 de autoria do vereador Antonio Carlos Sacilotto, que institui no município de Americana a Lei do Silêncio Urbano para veículos automotores, entrou em vigor no dia 20 de junho. De acordo com a Lei do Silêncio, poderão ser penalizados os veículos em movimento ou estacionados nas vias públicas que emitirem ruídos superiores a 80 decibéis, além dos estabelecimentos onde os veículos estiverem parados ou estacionados.

“A redação final desta Lei é fruto de sugestões feitas por diversos segmentos da cidade, que discutiram a minha proposta inicial. Procuramos fazer essa discussão de tal forma que esse projeto pudesse ser feito a quatro mãos, aplicável para o nosso município e que atenda às necessidades da população”, disse Sacilotto

A fiscalização será feita Guarda Municipal de Americana, que conta com 50 homens treinados para atender aos chamados da população, por meio do telefone 153 da GAMA.

O que determina:

- Que veículos flagrados emitindo sons e ruídos parados, estacionados ou rebocados, não poderão ultrapassar o nível de intensidade de pressão sonora de 80 decibeis, medidos a uma distância de 7 metros de distância do veículo.

As penalidades previstas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro são :

- Infração – grave; 5 pontos na carteira

- Penalidade – multa; R$ 127,69

- Medida Administrativa – retenção do veículo para regularização.

- Os estabelecimentos que comercializam ou instalam aparelhos de som nos veículos terão que entregar ao consumidor, no ato da venda ou instalação destes produtos, um folheto educativo contendo as normas vigentes no Município sobre poluição sonora, sob pena de se sujeitarem às penalidade aplicadas pela Guarda Municipal de Americana – GAMA 

- Também serão aplicadas penalidades ao estabelecimento onde o veículo estiver parado ou estacionado, considerando como de sua responsabilidade as áreas de construção, recuos, páteos e estacionamentos.

- O valor da multa de ser aplicada ao estabelecimento que não cumprir a norma é de R$ 150,00.

- Em caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro.